Funcionária demitida após tratamento de câncer deve ser reintegrada

A juíza 33ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de funcionária demitida meses após encerrar o ciclo de químio e radioterapia como parte do tratamento de câncer. Foi constatada que a dispensa da funcionária se deu por motivo discriminatório em virtude da doença.

Além da reintegração, a empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora pelos danos moraes sofridos em virtude de ter sido demitido em um momento tão delicado, assim como a pagar todos os salários desde a demissão.

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