Plano de Saúde Coletivo não pode aplicar aumentos abusivos

A Juíza Adriana Borges de Carvalho, da 7a. Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, com fundamento no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido para redução do percentual de reajuste de plano de saúde coletivo imposto pelo Bradesco Saúde de 117,98% para o percentual de 13,57%, correspondente aos planos individuais para 2017, conforme homologado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ao proferir a sentença, a juíza deferiu o pedido de liminar negado no início do processo. Sendo assim, mesmo que o Bradesco recorra, desde já a mensalidade passará a ser reduzida.
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