Planos de Saúde Coletivos devem respeitar o Código do Consumidor

A Juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo julgou procedente ação ajuizada por consumidor beneficiário de plano coletivo para reduzir o reajuste anual ao percentual fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A sentença deixa expresso que mesmo se tratando de contrato coletivo, o objetivo é o atendimento de cada consumidor individual.
Segundo a Juíza, “a diferenciação de disciplina implicaria em dar tratamento diferente para situações iguais, colocando em desvantagem o consumidor hipossuficiente. A respeito, confira-se: Nos contratos coletivos o beneficiário final é o consumidor, tal qual nos contratos individuais ou familiares. A interpretação restritiva dá ensejo a abusos que feririam gravemente o direito dos conveniados, que, quando menos esperassem, enfermos ou não, estariam sem nenhuma assistência médica”.

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