Simulação em Sociedade Empresária e Responsabilidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso dos réus em ação de dissolução de sociedade comercial, proposta por ex-esposa do sócio de fato que, apesar de constar como sócia, nunca exerceu qualquer atividade na empresa, pois esta função era realizada pelo seu ex-marido de forma temerária. Após a decretação da dissolução, foi verificada a existência de passivo na ordem de R$ 900.000,00 relativos a ilícitos praticados no recolhimento de ICMS.

Após cinco anos de disputa, foi plenamente reconhecida a simulação, pois o nome da esposa foi usado pelo ex-marido para burlar leis tributárias. Assim, reconheceu-se na justiça – por unanimidade – a ausência de responsabilidade da esposa. Leia a íntegra da decisão:

Acordão – Reconhecimento de simulação.pdf

Processo Nº 0025025-66.2010.8.26.0001