Plano de Saúde deve cobrir Home Care e Hospital de retaguarda

Desde o ano de 2012 o tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui entendimento já pacificado (inclusive por súmula) no sentido de que, havendo indicação médica para o tratamento via Home Care, independente de previsão contratual, é responsabilidade da operadora a cobertura. No entanto, as operadoras ainda se negam a cumprir esta obrigação levando muitos brasileiros a procurarem o Poder Judiciário para verem efetivos os seus direitos.

Em dezembro de 2016, a empresa foi condenada não somente a manter os autores entre os beneficiários do plano que originalmente era coletivo, em caráter individual por conta do desligamento do quadro de empregados da empresa, assim como custear o tratamento no hospital de retaguarda e a pagar indenização por danos morais, pois, nas palavras da magistrada, ficou configurada a conduta antijurídica praticada pela ré, por sua culpa exclusiva.”.

Clique aqui e leia a decisão de 1º Grau: “Sentença – 14 dez 2016”.

Processo Nº 1051130-50.2016.8.26.0002