O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Bradesco a pagar para nossa cliente indenização por danos materiais e morais, tendo em vista o reconhecimento de falha de segurança no sistema de internet, que gerou a perda total de suas aplicações como vício na prestação do serviço, com base na responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.