Parturiente que foi vítima de negligência durante o trabalho ocasionando o nascimento a forceps da recém nascida com parada respiratória que resultou em tetraplegia deve ser indenizada pelo hospital com quem firmou contrato específico para a realização do parto.
Na sentença proferida, a juíza da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo reconheceu que a família toda deverá ser indenizada pelo tratamento médico e que a criança deverá receber uma pensão vitalícia, além de ter cobertas todas as despesas com seu tratamento que excederem o valor de sua pensão mensal.
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