Plano de Saúde precisa notificar segurado antes do cancelamento por atraso no pagamento superior a 60 dias

A Vara do Juizado Especial Cível concedeu liminar a nosso cliente contratante de plano de saúde que, apesar de ter permanecido com a mensalidade em atraso por período superior a 60 dias, deixou de receber da empresa aviso abrindo oportunidade para quitação do débito, antes da rescisão unilateral do contrato.

Na decisão liminar a juiza determinou o imediato restabelecimento do plano de saúde do Autor e de sua família sob pena de aplicação de multa.

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