TRT 2a. Região confirma aplicação da Súmula 443 do TST

No último dia 25 de abril o Desembargador Ricardo Verta Luduvice, da 11a. Turma do TRT – 2a. Região, confirmou decisão de primeiro grau, reconhecendo o direito de empregada comprovadamente acometida de câncer demitida em evidente conduta discriminatória e condenando a empresa ao pagamento de todos os salários e encargos desde a demissão, bem como R$ 20.000,00 a título de danos morais.

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