Sócios devem pagar as dívidas da sociedade sem patrimônio

Com base no que dispõem o Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código de Processo Civil, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Foro Regional de Santo Amaro, acolheu o pedido feito pela consumidora lesada por empresa fabricante de móveis de cozinha, determinando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois todas as tentativas de executar o patrimônio da sociedade para satisfazer o crédito reconhecido pela Justiça foram frustradas. Com esta decisão, a consumidora a partir de agora poderá se voltar contra o patrimônio pessoal dos sócios para ver cumprido seu direito de receber pelos danos materiais que sofreu pelo pagamento de móveis que não foram entregues pela fornecedora do grupo WW Delano.

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