SPPREV é condenada a manter pensão por morte para dependente incapaz

A Juíza Cynthia Thomé, da 6a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no último dia 12 de abril de 2017, julgou procedente ação movida contra a SPPREV para restabelecer o pagamento de pensão a dependente civilmente incapaz de beneficiário falecido. Segundo a Juíza: “Portanto, considerando a incapacidade do autor antes do óbito do servidor e, restando inequívoca a dependência econômica, conforme documentos juntados aos autos, faz ele jus ao benefício da pensão por morte.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que o Autor, representado por sua curadora, move contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV
PAULO, para o fim de declarar o autor beneficiário de seu pai, e condenar a ré a pagar pensão mensal ao autor, desde a data do falecimento de sua genitora, em 25/11/2014. As verbas pretéritas deverão ser acrescidas de correção monetária, incidente a partir do vencimento da obrigação e calculada nos termos da Tabela do Tribunal de Justiça vigente na data do pagamento. Juros a partir da citação, calculados em 6% ao ano”.

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