Fraude no medidor de energia elétrica deve ser provada pela Eletropaulo

No último dia 6 abril de 2017, o Desembargador Bonilha Filho manteve a sentença proferida pela Juíza Adriana Cardoso dos Reis, que julgou procedente ação de anulatória de débito pretendido pela Eletropaulo sob a alegação de fraude no medidor.
De acordo com o entendimento expresso no acórdão: “(…) em caso de fraude no relógio medidor, cabe à concessionária de energia elétrica o ônus da prova, pois aborda prestação de serviços, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, a vistoria concretizada por agentes da ré concluiu pela existência de irregularidades no medidor de consumo de energia elétrica instalado no imóvel da autora, conforme comunicação referente ao TOI, acostada às fls. 90.

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